Assinatura eletrônica

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Já está por dentro desta novidade? Assinatura eletrônica de contrato é uma forma simples de autenticar um documento ou negociação, por meio virtual, e é cada dia mais adotada no mercado imobiliário. Trata-se de um procedimento prático que dispensa a falibilidade das assinaturas manuais, feitas em papel.


Podemos definir assinatura eletrônica como toda forma de subscrever que usa os meios eletrônicos para sua validação. Isso quer dizer que, em meio à coleção de tipos de assinaturas eletrônicas, existem variantes, como assinatura digital, digitalizada, assinatura por reconhecimento de IP, Token, chancela por login e senha, biometria e por aí vai.


Sendo assim, é preciso saber distinguir cada tipo, a fim de reconhecer quando e como eles podem ser usados. É interessante que você saiba, primeiramente, diferenciar a assinatura digital da eletrônica, conforme discorremos a seguir.


Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

Conforme já ficou subentendido, as duas formas podem se confundir, levando as pessoas a pensarem que se trata da mesma coisa, portanto, entenda a diferença.


Assinatura eletrônica

O termo abrange todos os tipos de assinatura que estejam atrelados a um sistema eletrônico para firmá-las, incluindo desde a assinatura digital até outras denominações, como as acima citadas. Sabemos que qualquer operação se torna mais segura quando feita por meio dessa tecnologia, já que seu valor jurídico é totalmente reconhecido, podendo ser usada em inúmeros tipos de documentos, como os contratos de aluguel.


Assinatura digital

A assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica e, para ter validade, requer certificação. Sendo assim, podemos entendê-la como o tipo mais seguro que existe, uma vez que é criptografada e dispõe de duas formas de chave: pública e privada. A última constitui-se de um grande sistema de criptografia, cujo objetivo é codificar e identificar quem assinou. A pública provém da privada e apenas confirma a validação.


Como a assinatura eletrônica de contrato imobiliário funciona na prática?

Na prática, todos os interessados podem usufruir de um contrato de natureza muito mais célere, longe da burocracia que envolve toda a jornada das transações firmadas a caneta. Além disso, existem outras vantagens que explicam por que você deve começar a usar esse recurso. Confira.


Ajuda a economizar tempo

Hoje — como nunca havíamos experimentado — o distanciamento físico entre as pessoas é mais que necessário, em razão da pandemia do COVID-19. Com isso, é preciso lançar mão dos recursos eletrônicos de qualquer maneira, o que demonstra o quanto se economiza o tempo. Aquele antigo processo, moroso, complicado, chegou ao fim, uma vez que os meios eletrônicos simplificam e encurtam distâncias.


Aumenta a produtividade

Sem a necessidade de se deslocar até imobiliárias e cartórios para finalizar uma negociação com a assinatura, ninguém precisa esperar semanas para ver tudo concluído. Agora, em apenas um dia, a produtividade das pessoas envolvidas aumenta de forma surpreendente.


Reduz o uso do papel

A abolição do papel é um dos efeitos imediatos e mais impactantes do processo de digitalização de documentos. De forma natural, tendo em vista a evolução do processo, essa nova modalidade de assinatura trouxe à tona um olhar mais sustentável, já que diminui consideravelmente a necessidade de derrubar árvores para produzir um item que já não é tão imprescindível para esse fim: o papel. As empresas que adotarem os métodos digitais mais rapidamente, portanto, ganharão uma reputação positiva frente à sociedade.


Garante segurança

Da mesma forma que acontece com qualquer produto ou serviço inovador, a assinatura eletrônica também provoca desconfianças quanto à sua eficácia e segurança. No entanto, não há razão para dúvida ou temor, já que o sistema é ágil e garante segurança jurídica aos usuários, evitando fraudes.


Ao contrário da assinatura feita com caneta em papel, é muito mais difícil falsificar um documento assinado eletronicamente, principalmente no formato digital. Qualquer assinatura eletrônica é protegida por todo um aparato tecnológico, envolvendo criptografia, da qual já falamos. Esses dados podem comprovar, sem sombra de dúvida, quem foi o autor da assinatura.